A nota promissória é um registro de dívida, onde há uma promessa de pagamento. Ela oferece uma garantia de que a pessoa a ser contemplada com o pagamento de uma dívida possa entrar na justiça para exigir o pagamento, caso ele não aconteça dentro do prazo estabelecido na nota. Saiba mais!
Infelizmente, existem muitas pessoas que não cumprem com acordos de pagamento de dívidas, sejam eles verbais ou escritos. Neste tipo de situação, uma das melhores maneiras de garantir uma segurança legal é por meio de uma nota promissória.
Mas afinal, o que é nota promissória? Para o que ela serve? Como ela funciona? Como preenchê-la? Confira tudo sobre o assunto a seguir!
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um documento pelo qual uma pessoa (emitente ou sacador) se compromete a pagar uma determinada quantia em dinheiro para outra pessoa (beneficiário ou tomador), em um momento futuro específico ou quando o pagamento for demandado.
Resumidamente, como o nome já diz, a nota promissória é uma promessa de pagamento de determinada quantia de dinheiro a uma pessoa na data indicada na própria nota.
Como funciona a nota promissória?
Nem todo mundo entende como funciona uma nota promissória. No caso, ela é um tipo de registro de dívida, em que consta uma promessa de pagamento.
Desde que seja preenchida corretamente e tenha assinatura, a nota promissória tem valor legal e pode vir a ser cobrada na justiça. Afinal, ela envolve um comprometimento entre devedor e credor.
Para que serve a nota promissória?
Resumidamente, uma nota promissória serve como uma espécie de garantia de pagamento em transações comerciais e contratos de empréstimo, que podem ser verbais ou escritos. No caso, ela é utilizada para formalizar uma dívida.
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Juridicamente falando, a nota promissória representa uma promessa formal e escrita de pagamento, que confere segurança às pessoas envolvidas.
Qual o risco da nota promissória?
A nota promissória não oferece nenhum risco. Afinal, ela não pode garantir que um pagamento será realizado, mas sim prometer o pagamento por meio de assinaturas de duas partes, firmando um documento com valor legal.
Quais são os tipos de nota promissória?
Existem dois tipos principais de nota promissória amplamente utilizados em diversos setores, incluindo nas negociações imobiliárias: pró-soluto e pró-solvendo. Esses modelos são essenciais para formalizar dívidas e oferecer segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor, garantindo maior tranquilidade em transações de alto valor.
Entenda mais:
Pró-Soluto
No modelo pró-soluto, a dívida principal é considerada quitada no momento da emissão da nota promissória. No mercado imobiliário, ele é frequentemente utilizado em transações onde o valor total do imóvel já foi pago, restando apenas o pagamento de juros ou despesas adicionais, como taxas de escritura ou impostos.
Esse modelo é ideal para acordos simples em que as partes já possuem clareza sobre as condições de pagamento.
Pró-Solvendo
Já no modelo pró-solvendo, a dívida principal ainda está ativa e precisa ser paga posteriormente. Esse tipo de nota é muito comum em compras parceladas ou financiamentos imobiliários, especialmente em casos onde o comprador assume parcelas mensais ou semestrais.
A nota promissória pró-solvendo garante ao credor o direito de cobrar tanto o valor principal quanto os encargos em caso de inadimplência, proporcionando maior segurança para quem está financiando o imóvel.
A escolha do modelo certo depende das condições acordadas na negociação. Seja pró-soluto ou pró-solvendo, o uso adequado da nota promissória garante mais tranquilidade e evita conflitos, facilitando a conclusão do negócio com segurança e transparência.
Nota promissória é diferente de fazer um crediário
A nota promissória e o crediário são formas distintas de formalizar dívidas. Isso porque, enquanto a nota promissória é um documento que comprova a obrigação de pagamento em data futura, o crediário é um sistema de parcelamento oferecido por lojas, geralmente vinculado a juros e condições definidas pelo vendedor.
Quando é possível usar uma nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito usado para formalizar e até mesmo regularizar a relação entre uma pessoa devedora e uma credora. Existem diversas situações em que é possível usar uma nota promissória, como:
- Transações comerciais entre empresas que fornecem bens e/ou serviços a outras empresas, quando é necessário formalizar o compromisso de pagamento;
- Transações entre particulares, onde a pessoa compradora aceita pagar o preço total de um produto/serviço em parcelas, comprometendo-se a pagá-lo por meio de notas promissórias;
- Vendas de bens de alto valor (veículos, imóveis, equipamentos industriais), onde quem vende aceita um pagamento parcelado e, consequentemente, deseja ter garantias de pagamento;
- Empréstimos particulares, onde uma pessoa concede um empréstimo a outra e deseja garantir que o valor emprestado será devolvido em uma data determinada;
- Empréstimos particulares entre familiares e/ou amigos, em que é necessário formalizar um acordo e estabelecer condições de pagamento;
- Transações internacionais entre partes localizadas em países diferentes;
- Contratos de locação de longo prazo, onde quem aluga o imóvel pode fornecer notas promissórias como forma de garantia de pagamento durante o período vigente no contrato;
- Acordos de renegociação de dívidas, em que a pessoa devedora concorda em emitir notas promissórias como garantias de pagamento para liquidar as obrigações pendentes com a pessoa credora;
- Empreendedores que buscam algum financiamento para começar novos empreendimentos.
- Em eventos sociais, como festas de aniversário, casamentos ou eventos de caridade, os organizadores podem recorrer a notas promissórias, visando garantir o financiamento necessário para a realização de tais eventos.
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Qual a garantia de uma nota promissória?
Uma nota promissória não oferece nenhum tipo de garantia que a dívida será paga. Porém, ela garante consequências legais para a pessoa que não cumprir com o pagamento.
No caso, a nota promissória oferece muita segurança ao garantir consequências drásticas se o pagamento que foi prometido e formalizado não acontecer.
De acordo com o inciso I do artigo 784 do Código de Processo Civil, a nota promissória é um título executivo extrajudicial. Logo, é uma forma de cobrança muito facilitada.
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Como preencher uma nota promissória? Passo a passo
Para que a nota promissória seja utilizada, é obrigatório, sem nenhum tipo de exceção, cumprir com todos os requisitos formais previstos no artigo 75 do Anexo I do Decreto 57.633/1966 e no artigo 54 do Decreto 2.044/1908.
Além de cumprir com os requisitos, é recomendado tomar os seguintes cuidados ao preencher a nota promissória:
- Evitar rasuras, porque uma nota promissória rasurada não tem validade, ou seja, não é legal;
- Preencher corretamente todos os campos indicados na nota promissória;
- Obter a assinatura das partes envolvidas (emitente/sacador);
- Armazenar as notas com cuidado, porque não existe segunda vida de uma nota promissória.
Confira o passo a passo de como preencher uma nota promissória:
Indicar o valor de forma clara
Entenda que por envolver uma dívida, é fundamental que o valor seja indicado de maneira clara na nota promissória, para que não haja nenhum tipo de dúvida ou contestação no momento do pagamento.
Indicar o nome da pessoa física/jurídica que assume a dívida de forma clara
Após indicar o valor da dívida de forma clara, é essencial indicar os nomes das partes envolvidas, a começar pelo nome da pessoa física e/ou jurídica que assume a dívida.
Certifique-se de não só indicar o nome da devedora, como também anotar seus documentos e endereços completos de maneira clara.
Indicar o nome da pessoa física/jurídica que receberá o valor da dívida de forma clara
Além de indicar o nome da pessoa responsável pelo futuro pagamento da dívida, a nota promissória também deve constar o nome da pessoa física e/ou jurídica que receberá o valor indicado na nota.
Assinatura de próprio punho do devedor
Os nomes das pessoas envolvidas, bem como seus documentos, não são o suficiente para preencher uma nota promissória. Assinaturas também são exigidas.
No caso, é essencial ter uma assinatura do próprio punho da pessoa devedora, que pode ser assinada por meio de um procurador.
Inscrição “nota promissória” juridicamente aceita
Por fim, a última etapa do preenchimento da nota promissória é obter a inscrição “Nota Promissória” ou outro termo equiparado, desde que juridicamente aceito.
Qual a validade de uma nota promissória?
O prazo de validade de uma nota promissória é de três anos, contados do dia seguinte ao seu vencimento. Esse prazo é previsto por lei, no 3º parágrafo do artigo 206 do Código Civil.
Por exemplo, se a nota promissória venceu em 28 de dezembro de 2024, a dívida deve ser cobrada até o dia 29 de dezembro de 2027.
Leia também: Entenda a diferença entre protesto e negativação;
Modelo pronto de nota promissória
Visando ajudar quem deseja formalizar uma dívida entre duas partes, o Jusbrasil disponibiliza modelos prontos de notas promissórias.
Clique aqui e acesse um modelo pronto de nota promissória;
Confira a seguir um modelo simples de nota promissória:
Eu, [nome de quem deve], portador do RG/CPF [números do documento] prometo pagar a [nome de quem receberá], portador do RG/CPF [números do documento], a quantia de [valor da dívida, por extenso] até [data de vencimento], no prazo [data de vencimento].
Assinatura: [assinatura do devedor].
Como vincular a nota promissória a um contrato?
É impossível vincular a nota promissória a um contrato, porque ela não é um contrato. Simples assim.
Por ser uma promessa de pagamento, a nota promissória só serve para essa finalidade: comprovar que uma pessoa prometeu pagar a outra.
O que torna uma nota promissória inválida?
Existem muitas maneiras de tornar uma nota promissória inválida, seja preenchendo-a incorretamente, com informações erradas e/ou insuficientes, rasurando-a, assinando apenas um dos lados, entre outras.
Outra forma de invalidar a nota promissória é juridicamente. No caso, para anular a nota na justiça, é necessário que a pessoa responsável por emitir a nota consiga provar que a dívida presente na nota não existe.
O que fazer quando o emitente não cumpre com a nota promissória?
Caso o emitente não cumpra com a obrigação assumida na nota promissória, o tomador/beneficiário tem até três anos para utilizar todos os meios disponíveis legalmente para exigir o pagamento da nota, como:
- Protestar a dívida em um cartório;
- Negativar o devedor em serviços de proteção ao crédito;
- Optar por diferentes meios de cobrança judicial.
Leia também: Com quantos dias posso negativar um cliente devedor?;
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