Termos de Uso

Estes são os termos que determinarão nossa relação.
Antes de utilizar o meu Crediário, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.

Aceite dos Termos

Este Contrato de Prestação de Serviço de Informações Cadastrais e Tratamento de Dados ao Usuário Final (“CONTRATO”) é um acordo legal entre o UTILIZADOR (pessoa física ou jurídica) (o “UTILIZADOR”) e a TIDAS NETWORK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 24.990.726/0001-87, com sede na Rua XV de Novembro, 118 – Sala 37, Centro, CEP: 89.160-033 Rio do Sul, Santa Catarina – Brasil, (a “PRESTADORA”) para uso do programa de computador denominado Meu Crediário, disponibilizado neste ato pela PRESTADORA (o “SOFTWARE”), o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o UTILIZADOR estará vinculado aos termos deste CONTRATO, concordando com os mesmos, principalmente CONSENTINDO COM O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do UTILIZADOR para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.

1. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

1.1. O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.

1.2. O CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente descritos ao CONTRATANTE sob o presente CONTRATO ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o CONTRATANTE possa ter celebrado com a PRESTADORA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados. 

1.3. Também será de propriedade exclusiva da PRESTADORA ou está devidamente licenciado, todo o conteúdo disponibilizado no site, incluindo, mas não se limitando, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.

2. DECLARAÇÃO DE VONTADE

2.1. O CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições. 

2.2. O CONTRATANTE declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

2.3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que as operações que corresponderem à aceitação do presente CONTRATO, de determinadas opções, bem como de rescisão e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da PRESTADORA, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo CONTRATANTE, podendo tal informação ser utilizada como prova, independentemente de outra formalidade. 

2.4 CONTRATANTE declara ainda que está ciente que para que usufrua de algumas das funcionalidades do SOFTWARE terá que disponibilizar INFORMAÇÕES DE CONTA para que o SOFTWARE, automaticamente, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais das instituições financeiras, sendo a PRESTADORA, neste caso, representante e mandatária do CONTRATANTE nestes atos.

3. USO DA INFORMAÇÃO CADASTRAL VIA APLICATIVO

3.1 Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este CONTRATO concede ao CONTRATANTE acesso revogável, não exclusivo e intransferível para acessar o SOFTWARE. O CONTRATANTEnão poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas no ato do cadastramento, observados os limites estabelecidos neste CONTRATO. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora CONTRATANTE, por este se tratar de propriedade intelectual da PRESTADORA.

4. DAS RESTRIÇÕES

4.1. Em hipótese alguma é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral: Copiar, ceder, sublicenciar, arrendar vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste CONTRATO, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo; Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação; Praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

5. DO PRAZO E RESCISÃO

5.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes mediante manifestação formal com a antecedência de 30 (trinta) dias, independentemente de qualquer indenização de uma parte a outra.

5.2. No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do UTILIZADOR ficarão disponíveis conforme cláusula 7 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 30 (trinta) dias da data da rescisão.

5.3. No caso de rescisão operada sem justa causa pela PRESTADORA, fica assegurado ao CONTRATANTE o uso do SOFTWARE pelos 30 (trinta) dias subsequentes à comunicação, desde que mantida a remuneração.

6. DA REMUNERAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO MÍNIMA

6.1. O CONTRATANTE deve pagar à PRESTADORA o valor da respectiva proposta apresentada de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao CONTRATANTE no ato da contratação.

6.2. Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por alterar o volume de análises, os valores poderão ser alterados de acordo com a respectiva faixa de volume escolhida.

6.3 A falta de pagamento acarretará na suspensão de uso do SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

6.4. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a PRESTADORA poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo CONTRATANTE e encaminhar o CONTRATANTE para os sistemas de proteção ao crédito SPC/SCPC/Serasa entre outros.

6.5. Os valores estabelecidos no ato da contratação do SOFTWARE serão atualizados anualmente, sempre no primeiro semestre de cada ano, pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.6. O tipo de análise de crédito fornecido pela PRESTADORA fica condicionado à disponibilidade e continuidade do serviço pelos Birôs de Crédito (ex: SPC/SCPC/SERASA/QUOD) detentora do banco de dados.

6.7 A PRESTADORA poderá, a seu critério, por mera liberalidade, conceder descontos nos valores dos planos, os quais poderão ser válidos por até 12 (doze) meses. Ainda, poderá renovar ou não os percentuais de desconto já existentes ou cancelar os descontos após o período de validade, sem aviso prévio. Ficando o CONTRATANTE sujeito a tabela de planos e preços vigente no momento, a qual estará disponível no seu Painel Financeiro.

6.8. Caso aconteça a descontinuidade ou mudança do modelo de consulta de restrição de crédito, por parte dos fornecedores da PRESTADORA, utilizada e ocorra a implantação de novo modelo com custo diferente do atual, este poderá sofrer alteração de acordo com novo custo que venha a ser imputado, desde que aprovado pelo CONTRATANTE.

6.9. UTILIZAÇÃO MÍNIMA: O CONTRATANTE pagará a utilização mínima de 70% do volume de análise mensalmente contratada, de acordo com a proposta comercial negociada.

6.9.1. O mês de Janeiro, pelo baixo volume de vendas sazonal, não incidirá utilização mínima.

6.10. A Licença de Uso/Ativação do Sistema, trata-se do treinamento e acompanhamento inicial da utilização do sistema e, em hipótese alguma, será reembolsado.

7. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES

7.1. Suspenso o uso do SOFTWARE, a PRESTADORA manterá as informações do CONTRATANTE lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, a PRESTADORA tornará as informações do CONTRATANTE disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv.

7.2. Passados 30 (trinta) dias da suspensão do presente contrato, as informações do CONTRATANTE, em poder do MEU CREDIÁRIO, não estarão mais disponíveis para o CONTRATANTE.

7.3. Decorrido o prazo, caso a loja tenha CPF registrados nos Birôs de Crédito, todas as informações serão excluídas.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Obriga-se o CONTRATANTE a:

8.1.1 Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a PRESTADORA e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.

8.1.2 Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a PRESTADORA;

8.1.3 Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A PRESTADORA em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc.) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do CONTRATANTE.

8.1.4 Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, FINANCEIRAS, DE CONTA, PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à PRESTADORA, necessários para a execução do serviço oferecido por este CONTRATO.

8.1.5 Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ilícito, infração, violação de direitos ou danos à PRESTADORA ou terceiros.

8.1.6 Não realizar regras, configurações de políticas de crédito com dispensa de análise através do ERP. Todas as regras e padronização de dispensa de análise de crédito deverãop ser tratadas e configuradas através do motor de crédito do MEU CREDIÁRIO.

8.1.7 Informar a PRESTADORA sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.

8.1.8 Caso o CONTRATANTE acredite que seu login e senha de acesso ao Site tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a PRESTADORA, sem prejuízo da alteração de senha imediata por meio do Site.

8.1.9 Cumprir integralmente as regras e obrigações decorrentes de atos, normas, termos, contratos e outras rubricas que venham a regrar a presente relação de forma específica, como se deste fizessem parte, como de fato o fazem;

8.1.10 Em caso de demanda judicial em face do uso do SOFTWARE de qualquer estirpe, não utilizar-se de informações confidenciais a que teve acesso e sempre solicitar a documentação necessária à PRESTADORA quando se tratar de informações restritas de terceiros.

8.1.11 O CONTRATANTE reconhece que tomou conhecimento de informações privadas, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da PRESTADORA. 

8.1.12 O CONTRATANTE em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da PRESTADORA a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da PRESTADORA poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos. 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA

9.1. Obriga-se a PRESTADORA a:

9.1.1 A PRESTADORA garante ao CONTRATANTE que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a PRESTADORA obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo à seu critério, proceder atualizações, ou adoção de novas versões, ou quando couber, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;

9.1.2 Fornecer, ato contínuo ao aceite deste CONTRATO, uso do SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;

9.1.3 Suspender o uso do SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;

9.1.4 Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros;

9.1.5 Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília) via chat, através de correio eletrônico (suporte@meucrediario.com.br) ou o pelo fone: 0800 024 8778, para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.

9.1.6 Manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, DE CONTA e PESSOAIS do CONTRATANTE, bem como registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão processadas e armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do CONTRATANTE, conforme regras da Lei nº 12.965/2014.

10. NÍVEL DE SERVIÇO

10.1. A PRESTADORA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a PRESTADORA não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/12 avos caso tenha contratado de forma anual.

10.1.1.  Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores ao seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

10.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da PRESTADORA, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CONTRATANTE usar e/ou do equipamento que impeçam o uso regular ao SOFWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CONTRATANTE; (vi) resultem de alterações realizadas na forma de acesso a INFORMAÇÕES FINANCEIRAS e/ou DE CONTA do CONTRATANTE pelas instituições financeiras; (vii) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

10.3. As vendas efetuadas via integração com ERP e sistemas similares que, por qualquer razão, não foram analisadas pelo Motor de Crédito no momento da venda, serão analisadas no menor espaço de tempo possível e, o valor da análise, cobrado do CONTRATANTE.

11. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA

11.1 Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da PRESTADORA;

11.2 Pelo cumprimento dos prazos legais do CONTRATANTE para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;

11.3 Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;

11.4 Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo art. 393, do Código Civil Brasileiro.

11.5 Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço.

11.6 A PRESTADORA não se responsabilizará por revisar as INFORMAÇÕES DE CONTA fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como pelas INFORMAÇÕES FINANCEIRAS obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações.

11.7 A PRESTADORA não se responsabilizará por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária.

11.8 O acesso às INFORMAÇÕES DE CONTA e às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do UTILIZADOR depende de serviços prestados pelas instituições financeiras. Sendo assim, a PRESTADORA não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção de freferidas INFORMAÇÕES juntos aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras.

11.9 A PRESTADORA e os birôs de crédito não se responsabilizarão, em nenhum aspecto, por falha de operação de inclusão e reabilitação de registros aos Sistemas de Proteção ao Crédito.

11.10 A PRESTADORA e os birôs de crédito não são responsáveis pelo mau uso do SOFTWARE.

12. DA RETOMADA DOS SOFTWARES

12.1. A PRESTADORA se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste CONTRATO nos casos em que o CONTRATANTE use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

13. DAS GARANTIAS LIMITADAS

13.1. Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade, com a garantia limitada a sua arquitetura que será corrigida ou atualizada conforme a necessidade e critério da PRESTADORA”.

13.2. A PRESTADORA garante que as funções contidas no software atendam necessidades que se propõe e que a operação do SOFTWARE pode sofrer interrupções ou erros, que alguns serviços poderão ser descontinuados, mas não garante que software será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros concomitante ou isoladamente no ambiente do CONTRATANTE, nem se responsabilizará por falhas ou erros decorrentes destes.

13.3. A PRESTADORA garantirá a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados; 

13.4. A PRESTADORA prestará as informações necessárias à livre escolha e à tomada sem qualquer interferência nas decisões por parte do CONTRATANTE, qualificando, mas não garantindo êxito nas operações decorrentes do uso do SOFTWARE.

13.5. Além disso, o CONTRATANTE reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

14.1. Em nenhum caso a PRESTADORA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da PRESTADORA com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia paga pelo UTILIZADOR à PRESTADORA pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

15. CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO PARA ACESSO À INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS PESSOAIS

15.1. O CONTRATANTE ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente o “CONTRATO”, também consente, livre e expressamente, que a PRESTADORA colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES de vendas a prazo.

15.2. Para tanto, o CONTRATANTE consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso a suas INFORMAÇÕES para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.

15.3. O CONTRATANTE consente que quando acessar o site da PRESTADORA, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao Site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas, localização por GPS por meio de dispositivos móveis e tempo médio gasto no Site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio CONTRATANTE e melhorar os serviços ofertados.

15.4. O CONTRATANTE consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da PRESTADORA. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o CONTRATANTE.

15.5. O CONTRATANTE consente livre e expressamente que a PRESTADORA utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu Site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do CONTRATANTE. A PRESTADORA garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste CONTRATO, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

16. DOS SERVIÇOS FINANCEIROS

16.1.1. A PRESTADORA, poderá a seu exclusivo critério, oferecer SERVIÇOS FINANCEIROS ao CONTRATANTE

, tais como GARANTIA DAS VENDAS e ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO, limitada às condições do modelo comercial e obedecendo os seguintes critérios:

16.1.2.Para oferecer os SERVIÇOS FINANCEIROS, através do SOFTWARE, será efetuado o cadastro e, de forma automatizada, serão efetivadas as consultas necessárias junto ao SPC, SCPC e/ou SERASA. Os SERVIÇOS FINANCEIROS serão ofertados apenas para vendas previamente analisadas e consultas nos birôs de crédito acima citados.

17. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

17.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato qualquer tempo com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em multas, não havendo porém reembolso dos valores despendidos.

17.1.1. A comunicação da rescisão por parte do CONTRATANTE deverá ser feita por requerimento enviado para o e-mail suporte@meucrediario.com.br

17.2. O CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da PRESTADORA sem autorização prévia e expressa da mesma. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multi empresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica;

17.3. Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela PRESTADORA, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela PRESTADORA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;

17.4. Este CONTRATO obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a PRESTADORA, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CONTRATO;

17.5. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;

17.6. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

17.7. Se qualquer disposição deste CONTRATO for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CONTRATO será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CONTRATO permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CONTRATO;

17.8. O CONTRATANTE concorda que a PRESTADORA possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do CONTRATANTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente CONTRATO. O CONTRATANTER aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;

17.9. Neste ato, a PRESTADORA expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

17.10. A PRESTADORA poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao Usuário:

17.10.1. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o uso do SOFTWARE pelo CONTRATANTE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo de Uso;

17.10.2. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo CONTRATANTEque não estejam em consonância com as disposições deste Termo de Uso;

17.10. 3. Acrescentar, excluir ou modificar o conteúdo oferecido no site.

17.11. A PRESTADORA ainda poderá, ao seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, disponibilizando formas e alternativas de extrair as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

17.12. A PRESTADORA poderá, por meio de comunicação no e-mail indicado pelo CONTRATANTE em seu cadastro, ou por meio de aviso no site definir preços para oferecimento de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização dos mesmos, após o referido aviso, considerada como concordância do Usuário com tais preços.

17.13. O UTILIZADOR, por meio deste instrumento, autoriza A CONTRATANTE e, com plenos poderes, para incluir dívidas vencidas de seus clientes devedores nos Banco de Dados dos Birôs de Crédito do Brasil (SPC-Brasil, Serasa Experian, Boa Vista Serviços e Quod).

18. DA RESPONSABILIDADE DAS NEGATIVAÇÕES E  BIRÔS DE CRÉDITO

18.1. O CONTRATANTE obriga-se a manter pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados data de solicitação de inclusão e/ou exclusão de dívida e/ou anotações junto à PRESTADORA, todos os documentos comprobatórios das dívidas vencidas incluídas na base de dados dos Birôs.

18.2. O CONTRATANTE, obriga-se, sempre que solicitado pela PRESTADORA,  fornecer os documentos comprobatórios das dívidas vencidas incluídas na base de dados dos Birôs de Crédito (SPC, SERASA, Boa Vista ou Quod), no prazo em que a PRESTADORA solicitar, podendo as anotações a eles referentes ficarem suspensas, caso o CONTRATANTE não os entregue no prazo;

18.3. Responsabilizam-se pela existência, exatidão e veracidade das dívidas incluídas no banco de dados da PRESTADORA pela CONTRATANTE e responderá integralmente, em conjunto e solidariamente com o CONTRATANTE, por eventuais perdas e danos suportados pela PRESTADORA, pelos devedores e/ou por quaisquer terceiros, que possam originar-se ou resultar de ato e/ou omissão do CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando aqueles decorrentes da remessa de dados errôneos, inexatos ou desatualizados (inclusive quanto ao endereço para a remessa da comunicação a que alude o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor), devendo os MANDANTES manter a PRESTADORA indene. Com relação à utilização indevida dos serviços e/ou em desacordo com os instrumentos contratuais e/ou a legislação aplicável;

18.4. Obriga-se a PRESTADORA, de imediato, a exclusão dos registros e anotações cujos titulares, por qualquer motivo, não devam figurar no banco de dados dos Birôs de Crédito, como detentores de dívidas vencidas junto ao CONTRATANTE (incluindo os casos em que sobrevenha legislação ou decisão e/ou sentença administrativa, judicial ou arbitral que a impeça de o fazer ou determine a suspensão e/ou exclusão da anotação da dívida. O CONTRATANTE será responsável, em conjunto e solidariamente com a A PRESTADORA, por quaisquer perdas e danos que possam, eventualmente, originar-se ou resultar de seu ato e/ou omissão;

18.5. Garantem, quando for essa a hipótese legal que autoriza o compartilhamento de dados, nos termos da LGPD, ter o consentimento dos titulares das dívidas para compartilhar as informações na base de dados da PRESTADORA, bem como cumprir todos os requisitos da Lei de Proteção de Dados, responsabilizando-se integralmente pelo seu descumprimento por perdas e danos causados à PRESTADORA e/ou titulares e/ou terceiros.

18.6. Os documentos comprobatórios das dívidas vencidas, incluídas na base de dados, deverão ser fornecidos à PRESTADORA no prazo em que esta o solicitar ao CONTRATANTE, podendo as anotações a eles referentes ficarem suspensas, caso a UTILIZADOR não os entregue no prazo.

18.7. Caso os referidos documentos não se mostrem hábeis para comprovar a existência da dívida (a exclusivo critério da PRESTADORA) ou caso o CONTRATANTE não os forneça dentro do prazo solicitado pela PRESTADORA, as anotações poderão ser excluídas em definitivo pela PRESTADORA de sua base, sem qualquer prejuízo para a PRESTADORA ou qualquer tipo de restituição ou compensação para a CONTRATANTE.

18.8. A veracidade e a exatidão das informações remetidas à PRESTADORA são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

18.9. Caso a PRESTADORA seja condenada a pagar indenização e/ou penalidade administrativa em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento pela CONTRATANTE fica obrigada, solidariamente, a ressarcir a PRESTADORA, regressivamente, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 20% (vinte por cento) e atualizado pela variação do índice IGP-M da FGV, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.

19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

19.1 As Partes concordam e reconhecem que o tratamento de dados pessoais que realizam será de acordo com a legislação brasileira de proteção de dados aplicável, especialmente a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (“LGPD”), e o disposto nesta cláusula, responsabilizando-se cada Parte pelo uso indevido que fizer de tais dados pessoais em desacordo com a legislação aplicável e com as disposições desta cláusula.

19.2. Para os fins deste Termo, as expressões “Dados Pessoais”, “Dados Pessoais Sensíveis”, “Operador”, “Controlador”, “Tratamento”, “Titular”, e “Encarregado” tem os mesmos significados previstos no art. 6ª da LGPD, incluindo eventuais flexões de gênero, número, tempo ou modo.

19.3. As Partes reconhecem o seu papel sobre a coleta dos dados que serão compartilhados entre elas, sendo que a MEU CREDIÁRIO desempenha a função de Operador, podendo eventualmente atuar como controlador conjunto em determinadas rotinas, enquanto as CONTRATANTES e os demais terceiros usuários do sistema desempenham as funções de Controladoras.

19.4. As Partes garantem que estão comprometidas com o tratamento de dados pessoais dentro das hipóteses legais de tratamento e que somente compartilhará com terceiros não autorizados eventuais dados e informações em formatos que não permitam a identificação do seu Titular.

19.5. O compartilhamento de informações e dados pessoais entre as Partes estão restritos ao cumprimento das obrigações avençadas neste Contrato, para o fiel cumprimento do objeto, para desenvolvimento legítimo dos seus negócios, aprimoramento dos seus produtos e proteção do crédito, desde já cientes de que os dados poderão ser compartilhados com demais CONTRATANTES e empresas do grupo econômico da MEU CREDIÁRIO.

19.6. As informações e dados compartilhados serão tratados, com emprego de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, para garantir a privacidade e segurança dos dados dos Titulares e para que não possam ser indevidamente associados, direta ou indiretamente, ao Titular, pela outra Parte.

19.7.  As Partes declaram que os Dados Pessoais que compartilham são tratados de acordo com a hipótese legal de tratamento prevista nos Artigos 7° e 11° da LGPD, respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no Tratamento dos Dados Pessoais.

19.8. A CONTRATANTE se compromete a coletar os consentimentos e autorizações necessários para tratamento e compartilhamento de dados pessoais sempre que for necessário, exemplificativamente, dados de menores de idade e dados sensíveis.

19.9. As Partes se comprometem a:

19.9.1. manter procedimentos internos condizentes com as melhores práticas para governança e a segurança dos Dados Pessoais;

19.9.2. adotar as medidas técnicas e organizacionais minimamente razoáveis necessárias à proteção de Dados Pessoais e ao respeito dos direitos e garantias fundamentais dos Titulares dos dados, levando em consideração o contexto e as finalidades do Tratamento para aplicação das medidas proporcionais ao risco;

19.9.3. não divulgar ou permitir o acesso aos Dados Pessoais eventualmente compartilhados entre as Partes a quem que não esteja autorizado ou cujo acesso não seja necessário na relação que tem com a Parte reveladora destes dados; e

19.9.4. agir com diligência, se responsabilizando por si, por seus colaboradores e pelos subcontratados pelo Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato e da relação entre as Partes.

19.10. As CONTRATANTES se comprometem em manter indene a MEU CREDIÁRIO de quaisquer responsabilidades, ônus, penalidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, que essa venha a incorrer em razão do Tratamento de Dados Pessoais compartilhados, no âmbito de qualquer relação havida entre as Partes, incluindo, mas não se limitando, no caso de qualquer incidente envolvendo dados pessoais cuja responsabilidade seja das CONTRATANTES ou por qualquer tipo de operação realizada pelas CONTRATANTES em desacordo com a legislação aplicável.

19.11. Cada Parte é responsável pela criação e publicação de suas próprias políticas de privacidade e proteção de dados. As Partes devem garantir que as suas políticas de tratamento dos Dados Pessoais estejam em conformidade com a LGPD, garantindo, aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.

19.12. Na hipótese de incidentes de segurança relacionados aos Dados Pessoais compartilhados que possam acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, incluindo, mas não se limitando, qualquer perda potencial ou real sobre a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos Dados Pessoais Compartilhados e/ou qualquer violação das medidas físicas, técnicas e organizacionais adotadas para proteção dos Dados Pessoais Compartilhados, uma Parte deverá notificar a outra, em tempo adequado.

19.12.1. Se uma das Partes receber uma solicitação ou consulta de um Titular de dados sobre direitos cobertos pelas responsabilidades da outra Parte, a solicitação deverá ser encaminhada a esta Parte sem demora injustificada.

19.12.2. A comunicação de qualquer incidente de segurança que envolva os Dados Pessoais tratados para fins de cumprimento do Contrato estará sujeita a validação e concordância por escrito da Parte que revelou os dados originalmente. Em hipótese alguma será admissível a presunção da autorização.

19.13. Os Dados Pessoais tratados serão mantidos apenas pelo tempo suficiente e sem excesso, em atendimento a obrigações legais, jurídicas e regulatórias.

19.14. É dever das Partes a cooperação com qualquer investigação promovida por autoridades públicas, dentro dos limites da boa-fé e transparência esperadas na condução de suas atividades. A condição de Parte investigada deve ser informada à outra Parte, no limite das obrigações legais porventura impostas sobre o fato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da sua ciência sobre a investigação ou cessação da obrigação de sigilo.

20. DAS DEFINIÇÕES

20.1. Os termos utilizados neste contrato deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:

20.2. Informações pessoais: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos, etc.

20.3. Informações pessoais: Qualquer informação disponibilizada pelo CONTRATANTE que o identifique, tais como: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos, etc.

20.4. Informações: entende-se todas as informações do CONTRATANTE relacionadas a informações pessoais, financeiras e de conta.

20.5. CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da PRESTADORA por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente CONTRATO e usufruindo das funcionalidades oferecidas.

20.6. Software: software de propriedade exclusiva da PRESTADORA, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual as Informações Financeiras do CONTRATANTE serão fornecidas diretamente por ele ou coletadas diretamente nos sites das instituições financeiras de maneira automatizada.

21. DA LEI APLICÁVEL

21.1. Este CONTRATO será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, CONTRATANTE e PRESTADORA, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio do Sul, 10 de Julho de 2023.