Adesão comercial
Termo de adesão comercial
O ADERENTE após ter acesso a todas as informações acerca do produto Meu Crediário, ter dado seu aceite no que diz respeito aos termos do serviço, por meio deste passa a ter regulamentado o seu acesso ao serviço, meio, forma de pagamento e situações inerentes a uso dos serviços.
- Dos planos de contratação:
- O ADERENTE escolherá dentre os planos disponibilizados no site ou planos personalizados, contratados por meio da equipe comercial.
- Todos os planos são renovados e faturados automaticamente a cada 30 (trinta) dias.
- A forma de pagamento e renovação acontecerá por meio de boleto bancário ou débito em cartão de crédito devidamente informado e identificado na ferramenta de contratação.
- O ADERENTE poderá adquirir ANÁLISES de forma avulsa, por demanda, com prazo de validade de acordo com as regras descritas no site.
- Da validade dos planos:
- Todos os planos terão prazo de validade de 30 (trinta) dias, não acumuláveis, ou seja, as ANÁLISES deverão ser utilizados no interstício mensal.
- A critério exclusivo do MEU CREDIÁRIO, as ANÁLISES podem acumular por até 60 dias, dependendo do serviço contratado, enquanto a ADERENTE manter o pagamento da mensalidade em dia. Em caso de atraso ou cancelamento do serviço, as ANÁLISES acumuladas não serão reembolsadas.
- Das alterações nos planos contratados:
- Fica facultado ao ADERENTE a possibilidade de alteração de plano, inclusive no curso do plano.
- A alteração poderá ocorrer para um plano superior (upgrade).
- Em caso de “upgrade” o ADERENTE pagará a diferença entre planos passando a usufruir dos benefícios do novo plano contando desta nova adesão, ou programar o início do “upgrade” para a data que coincida com o fim do plano atual.
- Todas as alterações deverão ocorrer sistemicamente.
- Do valor dos planos:
- O valor do plano escolhido ou da ANÁLISE avulsa, conforme o caso estará definido na ferramenta no ato da escolha.
- O valor poderá ser reajustado a cada ano, pelo valor do IGPM a critério exclusivo do MEU CREDIÁRIO.
- Rescisão:
- Em caso de rescisão o ADERENTE obrigatoriamente deverá pagar a última fatura de serviços com a mensalidade do mês referente a notificação da rescisão.
- Das disposições finais:
- Todas as solicitações, adesões, alterações, manifestações, requerimentos e o mais referente a esta transação comercial serão realizadas por meio do sítio eletrônico.